Decreto 5.874/2006 - Artigo 2

Art. 2º. O regimento interno da Escola Superior de Guerra será aprovado pelo Ministro de Estado da Defesa e publicado no Diário Oficial da União, no prazo de sessenta dias contado da data de publicação deste Decreto.

Decreto 5.874/2006 - Artigo 2

Art. 2º. O regimento interno da Escola Superior de Guerra será aprovado pelo Ministro de Estado da Defesa e publicado no Diário Oficial da União, no prazo de sessenta dias contado da data de publicação deste Decreto.