Decreto 10.247/2020 - Artigo 4

Art. 4º. As despesas decorrentes da execução do disposto neste Decreto serão atendidas à conta de dotações orçamentárias consignadas ao Comando da Marinha.

Decreto 10.247/2020 - Artigo 4

Art. 4º. As despesas decorrentes da execução do disposto neste Decreto serão atendidas à conta de dotações orçamentárias consignadas ao Comando da Marinha.