Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de fevereiro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Fernando Azevedo e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.2.2020
Brasília, 18 de fevereiro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Fernando Azevedo e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.2.2020