Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de junho de 2000; 179º da Independência e 112º da República
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pimenta da Veiga
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.6.2000
Brasília, 20 de junho de 2000; 179º da Independência e 112º da República
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pimenta da Veiga
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.6.2000