Decreto-Lei 1.147/1971 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 1.147, DE 13 DE JANEIRO DE 1971.

Altera para o exercício de 1971, a distribuição do produto da arrecadação dos impostos únicos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 1.147/1971 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 1.147, DE 13 DE JANEIRO DE 1971.

Altera para o exercício de 1971, a distribuição do produto da arrecadação dos impostos únicos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,

DECRETA: