Decreto-Lei 1.147/1971 - Artigo 4

Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13 de janeiro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMíLIO G. MéDICI
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.1.1971

Decreto-Lei 1.147/1971 - Artigo 4

Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13 de janeiro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMíLIO G. MéDICI
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.1.1971