Lei 3.478/1958 - Artigo 7

Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 4 de dezembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Cyrillo Júnior
Henrique Lott
Paes de Almeida

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.12.1958

Lei 3.478/1958 - Artigo 7

Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 4 de dezembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Cyrillo Júnior
Henrique Lott
Paes de Almeida

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.12.1958