Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de janeiro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETULIO VARGAS.
A. de Souza Costa.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.01.1942
Rio de Janeiro, 16 de janeiro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETULIO VARGAS.
A. de Souza Costa.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.01.1942