Lei 7.126/1983 - Artigo 6

Art. 6º. A Mesa da Câmara dos Deputados expedirá as normas complementares à execução do disposto nesta Lei.

Lei 7.126/1983 - Artigo 6

Art. 6º. A Mesa da Câmara dos Deputados expedirá as normas complementares à execução do disposto nesta Lei.