Lei 7.126/1983 - Artigo 8

Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1983.

Lei 7.126/1983 - Artigo 8

Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1983.