Lei 7.126/1983 - Artigo 3

Art. 3º. Os servidores ativos e inativos, não beneficiados pelos reajustes previstos nos arts. 1º e 2º desta Lei, terão os atuais valores de vencimentos, salários e proventos majorados na forma estabelecida no mesmo art. 1º e seu parágrafo único.

Lei 7.126/1983 - Artigo 3

Art. 3º. Os servidores ativos e inativos, não beneficiados pelos reajustes previstos nos arts. 1º e 2º desta Lei, terão os atuais valores de vencimentos, salários e proventos majorados na forma estabelecida no mesmo art. 1º e seu parágrafo único.