DECRETO Nº 86.361, DE 9 DE SETEMBRO DE 1981.
Outorga concessão à RÁDIO PROGRESSO DE ALTA FLORESTA LTDA., para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Alta Floresta, Estado do Mato Grosso.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 13.532/80 (Edital nº 42/80),
DECRETA: