Art. 20. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 6 de janeiro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.1.1992 e retificado em 16.1.1992
Brasília, 6 de janeiro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.1.1992 e retificado em 16.1.1992