DECRETO-LEI Nº 656, DE 27 DE JUNHO DE 1969.
Dispõe sôbre incorporação de bens da União, do Estado do Piauí e de instituições particulares.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,
DECRETA: