DECRETO-LEI Nº 1.486, DE 1º DE NOVEMBRO DE 1976.
Altera o Anexo II do Decreto-lei nº 1.462, de 29 de abril de 1976, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item III, da Constituição,
DECRETA: