Art. 5º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data desua publicação, devendo ser aplicada a todos os processos pendentesde análise e decisão.ELISETE BERCHIOL DA SILVA IWAI
Art. 5º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data desua publicação, devendo ser aplicada a todos os processos pendentesde análise e decisão.ELISETE BERCHIOL DA SILVA IWAI