Art. 1º. O Acordo de Cooperação para a Prevenção do Uso Indevido e Combate ao Tráfico Ilícito de Entorpecentes e Substâncias Psicotrópicas, firmado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Argentina, em Buenos Aires, em 26 de maio de 1993, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.