Lei 11.505/2007 - Artigo 3

Art. 3º. A Lei nº 11.345, de 14 de setembro de 2006, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 13-A:

"Art. 13-A. O disposto no art. 13 desta Lei aplica-se apenas às atividades diretamente relacionadas com a manutenção e administração de equipe profissional de futebol, não se estendendo às outras atividades econômicas exercidas pelas referidas sociedades empresariais beneficiárias."

Lei 11.505/2007 - Artigo 3

Art. 3º. A Lei nº 11.345, de 14 de setembro de 2006, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 13-A:

"Art. 13-A. O disposto no art. 13 desta Lei aplica-se apenas às atividades diretamente relacionadas com a manutenção e administração de equipe profissional de futebol, não se estendendo às outras atividades econômicas exercidas pelas referidas sociedades empresariais beneficiárias."