Lei 11.505/2007 - Artigo 9

Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de julho de 2007; 186º da Independência e 119º da República

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Ronaldo Augusto Lessa Santos
Luiz Marinho
Márcia Helena Carvalho Lopes
João Luiz Silva Ferreira
Orlando Silva de Jesus Júnior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.7.2007

Lei 11.505/2007 - Artigo 9

Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de julho de 2007; 186º da Independência e 119º da República

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Ronaldo Augusto Lessa Santos
Luiz Marinho
Márcia Helena Carvalho Lopes
João Luiz Silva Ferreira
Orlando Silva de Jesus Júnior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.7.2007