Lei 12.474/2011 - Artigo 1

Art. 1º. São criadas na jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região, com sede na cidade de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, 6 (seis) Varas do Trabalho, assim distribuídas:

I - na cidade de Alto Araguaia, 1 (uma) Vara do Trabalho (1ª );

II - na cidade de Colniza, 1 (uma) Vara do Trabalho (1ª );

III - na cidade de Lucas do Rio Verde, 1 (uma) Vara do Trabalho (1ª );

IV - na cidade de Nova Mutum, 1 (uma) Vara do Trabalho (1ª );

V - na cidade de Peixoto de Azevedo, 1 (uma) Vara do Trabalho (1ª ); e

VI - na cidade de Sapezal, 1 (uma) Vara do Trabalho (1ª ).

Lei 12.474/2011 - Artigo 1

Art. 1º. São criadas na jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região, com sede na cidade de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, 6 (seis) Varas do Trabalho, assim distribuídas:

I - na cidade de Alto Araguaia, 1 (uma) Vara do Trabalho (1ª );

II - na cidade de Colniza, 1 (uma) Vara do Trabalho (1ª );

III - na cidade de Lucas do Rio Verde, 1 (uma) Vara do Trabalho (1ª );

IV - na cidade de Nova Mutum, 1 (uma) Vara do Trabalho (1ª );

V - na cidade de Peixoto de Azevedo, 1 (uma) Vara do Trabalho (1ª ); e

VI - na cidade de Sapezal, 1 (uma) Vara do Trabalho (1ª ).