Art. 1º. São criadas na jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região, com sede na cidade de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, 6 (seis) Varas do Trabalho, assim distribuídas:
I - na cidade de Alto Araguaia, 1 (uma) Vara do Trabalho (1ª );
II - na cidade de Colniza, 1 (uma) Vara do Trabalho (1ª );
III - na cidade de Lucas do Rio Verde, 1 (uma) Vara do Trabalho (1ª );
IV - na cidade de Nova Mutum, 1 (uma) Vara do Trabalho (1ª );
V - na cidade de Peixoto de Azevedo, 1 (uma) Vara do Trabalho (1ª ); e
VI - na cidade de Sapezal, 1 (uma) Vara do Trabalho (1ª ).
I - na cidade de Alto Araguaia, 1 (uma) Vara do Trabalho (1ª );
II - na cidade de Colniza, 1 (uma) Vara do Trabalho (1ª );
III - na cidade de Lucas do Rio Verde, 1 (uma) Vara do Trabalho (1ª );
IV - na cidade de Nova Mutum, 1 (uma) Vara do Trabalho (1ª );
V - na cidade de Peixoto de Azevedo, 1 (uma) Vara do Trabalho (1ª ); e
VI - na cidade de Sapezal, 1 (uma) Vara do Trabalho (1ª ).