Lei 9.788/1999 - Artigo 7

Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de fevereiro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Renan Calheiros

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.2.1999

Lei 9.788/1999 - Artigo 7

Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de fevereiro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Renan Calheiros

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.2.1999