Lei 9.788/1999 - Artigo 6

Art. 6º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas à Justiça Federal de Primeiro Grau, ou de outras destinadas a esse fim.

Lei 9.788/1999 - Artigo 6

Art. 6º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas à Justiça Federal de Primeiro Grau, ou de outras destinadas a esse fim.