Lei 8.985/1995 - Artigo 4

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 7 de fevereiro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Nelson Jobim

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 8.2.1995 e republicada em 9.2.1995

Lei 8.985/1995 - Artigo 4

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 7 de fevereiro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Nelson Jobim

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 8.2.1995 e republicada em 9.2.1995