Decreto 98.177/1989 - Artigo 1

Art. 1º. O Tratado de Integração, Cooperação e Desenvolvimento, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Argentina, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Decreto 98.177/1989 - Artigo 1

Art. 1º. O Tratado de Integração, Cooperação e Desenvolvimento, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Argentina, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.