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DECRETO Nº 98.177, DE 22 DE SETEMBRO DE 1989
Promulga o Tratado de Integração, Cooperação e Desenvolvimento, entre a República Federativa do Brasil e a República Argentina.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item VIII, da Constituição e
Considerando que o Congresso Nacional aprovou, pelo Decreto Legislativo nº 50, de 17 de agosto de 1989, o Tratado de Integração, Cooperação e Desenvolvimento, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Argentina, em Buenos Aires, a 29 de novembro de 1988; Considerando que o referido Tratado entrou em vigor, por troca de Instrumentos de Ratificação, concluída em 23 de agosto de 1989, na forma de seu Artigo 11,
DECRETA: