Decreto 55.093/1964 - Artigo 1

Art. 1º. Fica outorgada concessão à Rádio Princesa do Oeste Ltda. nos têrmos do artigo 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, para estabelecer, na cidade de Xanxerê, Estado de Santa Catarina, sem direito de exclusividade, uma estação de radiodifusão.

Parágrafo único. O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Presidente do Conselho Nacional de Telecomunicações, e deverá ser assinado dentro de sessenta (60) dias, a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.

Decreto 55.093/1964 - Artigo 1

Art. 1º. Fica outorgada concessão à Rádio Princesa do Oeste Ltda. nos têrmos do artigo 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, para estabelecer, na cidade de Xanxerê, Estado de Santa Catarina, sem direito de exclusividade, uma estação de radiodifusão.

Parágrafo único. O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Presidente do Conselho Nacional de Telecomunicações, e deverá ser assinado dentro de sessenta (60) dias, a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.