DECRETO-LEI Nº 821, DE 5 DE SETEMBRO DE 1969
Dispensa da apresentação do Certificado de Quitação com a previdência social, as transações que especifica, e dá outras providências.
OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional número 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional número 5, de 13 de dezembro de 1968,
DECRETAM: