Lei 5.616/1970 - Artigo 1

Art. 1º. Os trechos de Pôrto XV a Rio Brilhante e de Rio Brilhante a Campo Grande, respectivamente da BR-267 e da BR-165, passam a denominar-se "Rodovia Manoel da Costa Lima".

Lei 5.616/1970 - Artigo 1

Art. 1º. Os trechos de Pôrto XV a Rio Brilhante e de Rio Brilhante a Campo Grande, respectivamente da BR-267 e da BR-165, passam a denominar-se "Rodovia Manoel da Costa Lima".