Lei 5.616/1970 - Ementa

LEI Nº 5.616, DE 14 DE OUTUBRO DE 1970.

Dá a denominação de "Rodovia Manoel da Costa Lima" a trechos de rodovias que indico.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA. Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Lei 5.616/1970 - Ementa

LEI Nº 5.616, DE 14 DE OUTUBRO DE 1970.

Dá a denominação de "Rodovia Manoel da Costa Lima" a trechos de rodovias que indico.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA. Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: