Decreto 11.094/2022 - Artigo 10

Art. 10. Este Decreto entra em vigor em 11 de julho de 2022.

Brasília, 13 de junho de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.6.2022

Decreto 11.094/2022 - Artigo 10

Art. 10. Este Decreto entra em vigor em 11 de julho de 2022.

Brasília, 13 de junho de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.6.2022