Decreto 11.094/2022 - Artigo 7

Art. 7º. O Anexo I ao Decreto nº 10.369, de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º ...............

§ 1º - ...............

...............

V - apoiar e promover programas de capacitação e certificação para a habilitação de servidores para a ocupação de Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE;

VI - ...............

...............

b) administração fiscal e fazendária;

c) economia e regulação;

d) serviços públicos; e

e) políticas públicas;

...............

XII - articular as ações da rede de escolas de governo do Poder Executivo federal e o sistema de escolas de governo da União, nos termos do disposto nos art. 13 a art. 15 do Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019;

..............." (NR)

"Art. 4º ............... (Revogado pelo Decreto nº 12.300, de 2024)

...............

§ 4º O Presidente da Enap designará servidor para atuar como responsável pelas atividades de corregedoria no âmbito da Enap.

§ 5º A designação de que trata o § 4º dependerá da prévia submissão do nome indicado pelo Presidente da Enap à apreciação do órgão central do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal e do atendimento aos requisitos previstos no caput do art. 8º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005." (NR)

"Art. 5º ...............

I - assistir o Presidente da Enap em sua representação política e social e preparar o seu expediente administrativo;

II - coordenar e acompanhar a tramitação dos documentos institucionais de responsabilidade do Presidente da Enap;

III - organizar a agenda do Presidente da Enap, gerir informações em apoio à tomada de decisões e formular subsídios para seus pronunciamentos;

IV - assistir o Presidente da Enap em suas relações com os órgãos e as entidades da administração pública federal e com entes privados; e

V - secretariar as reuniões do Conselho Diretor e do Conselho Consultivo." (NR)

"Art. 8º ............... (Revogado pelo Decreto nº 12.300, de 2024)

I - coordenar ou apoiar as atividades de planejamento, de execução e de avaliação dos eventos estratégicos realizados pela Enap ou daqueles em que a Enap venha a participar; e

II - elaborar, definir e submeter a agenda estratégica anual de eventos da Enap à aprovação final do Conselho Diretor." (NR)

"Art. 9º ............... (Revogado pelo Decreto nº 12.300, de 2024)

...............

III - apoiar e monitorar a implementação e a execução de programas, de projetos e de ações relacionados à consecução de diretrizes e objetivos estratégicos estabelecidos;

IV - alinhar, integrar e inovar processos e métodos educacionais da Enap com foco no usuário e nos resultados estratégicos; e

V - alinhar, monitorar e aprimorar os processos de gestão acadêmica e a experiência dos usuários internos e externos em produtos digitais." (NR)

"Art. 11. ............... (Revogado pelo Decreto nº 12.300, de 2024)

...............

IV - propor ações para garantir a regularidade dos atos e a consecução dos resultados, de forma a contribuir para a melhoria da gestão;

V - prestar informações e acompanhar solicitações oriundas dos órgãos de controle interno e externo;

VI - avaliar e propor melhorias nos controles internos e nos processos de gestão de riscos e de governança; e

VII - prestar consultoria no âmbito de suas competências e orientar tecnicamente as atividades de transparência, ouvidoria e integridade." (NR)

"Art. 13. ...............

I - desenvolvimento profissional de agentes públicos, ressalvadas as competências previstas no art. 14;

..............." (NR)

"Art. 14. ...............

I - aperfeiçoamento e desenvolvimento em temas estratégicos e setoriais, inclusive para obtenção de requisitos para promoção; (Revogado pelo Decreto nº 12.300, de 2024)

...............

III - desenvolvimento de altos executivos do setor público; (Revogado pelo Decreto nº 12.300, de 2024)

IV - cursos de pós-graduação lato sensu, presenciais e a distância;

V - formação inicial e ambientação de novos servidores; e (Revogado pelo Decreto nº 12.300, de 2024)

VI - formação intensiva, incluídos programas de bootcamps e similares." (NR) (Revogado pelo Decreto nº 12.300, de 2024)

"Art. 15. À Diretoria de Altos Estudos compete promover a conexão entre o conhecimento científico nas áreas de administração e gestão pública e a prática da administração pública, por meio de planejamento, direção, coordenação, realização e avaliação de ações de: (Revogado pelo Decreto nº 12.300, de 2024)

I - oferta de programas de pós-graduação stricto sensu; (Revogado pelo Decreto nº 12.300, de 2024)

II - fomento e desenvolvimento de pesquisa aplicada nas áreas de administração e gestão pública e de análises e soluções tecnológicas de ciências de dados para a administração pública;

III - assessoria, sob demanda, à administração pública na realização de avaliações de políticas públicas, de análises de impacto e de resultado regulatório; (Revogado pelo Decreto nº 12.300, de 2024)

IV - produção, sob demanda, de relatórios com a organização de evidências para a tomada de decisões pela administração pública; (Revogado pelo Decreto nº 12.300, de 2024)

V - incentivo à produção científica de pesquisadores da Enap, na área de administração pública, e ao uso de evidências nas ações e nas decisões da administração pública; e (Revogado pelo Decreto nº 12.300, de 2024)

VI - edição da Revista do Serviço Público e de publicações técnicas e científicas, resultantes de atividades realizadas pela Enap nas áreas de pesquisa aplicada à administração pública." (NR) (Revogado pelo Decreto nº 12.300, de 2024)

"Art. 16. ............... (Revogado pelo Decreto nº 12.300, de 2024)

...............

III - prestar assessoria técnica na elaboração de estratégias organizacionais, de desenvolvimento institucional, e em processos de formulação e de implementação de políticas públicas;

...............

V - planejar, coordenar, apoiar, orientar e avaliar as atividades de gestão do conhecimento e de tecnologias e a realização de competições e premiações; e

VI - realizar assessoramento às atividades de recrutamento, de seleção e de certificação de competências para cargos e funções da administração pública federal." (NR)

Decreto 11.094/2022 - Artigo 7

Art. 7º. O Anexo I ao Decreto nº 10.369, de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º ...............

§ 1º - ...............

...............

V - apoiar e promover programas de capacitação e certificação para a habilitação de servidores para a ocupação de Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE;

VI - ...............

...............

b) administração fiscal e fazendária;

c) economia e regulação;

d) serviços públicos; e

e) políticas públicas;

...............

XII - articular as ações da rede de escolas de governo do Poder Executivo federal e o sistema de escolas de governo da União, nos termos do disposto nos art. 13 a art. 15 do Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019;

..............." (NR)

"Art. 4º ............... (Revogado pelo Decreto nº 12.300, de 2024)

...............

§ 4º O Presidente da Enap designará servidor para atuar como responsável pelas atividades de corregedoria no âmbito da Enap.

§ 5º A designação de que trata o § 4º dependerá da prévia submissão do nome indicado pelo Presidente da Enap à apreciação do órgão central do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal e do atendimento aos requisitos previstos no caput do art. 8º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005." (NR)

"Art. 5º ...............

I - assistir o Presidente da Enap em sua representação política e social e preparar o seu expediente administrativo;

II - coordenar e acompanhar a tramitação dos documentos institucionais de responsabilidade do Presidente da Enap;

III - organizar a agenda do Presidente da Enap, gerir informações em apoio à tomada de decisões e formular subsídios para seus pronunciamentos;

IV - assistir o Presidente da Enap em suas relações com os órgãos e as entidades da administração pública federal e com entes privados; e

V - secretariar as reuniões do Conselho Diretor e do Conselho Consultivo." (NR)

"Art. 8º ............... (Revogado pelo Decreto nº 12.300, de 2024)

I - coordenar ou apoiar as atividades de planejamento, de execução e de avaliação dos eventos estratégicos realizados pela Enap ou daqueles em que a Enap venha a participar; e

II - elaborar, definir e submeter a agenda estratégica anual de eventos da Enap à aprovação final do Conselho Diretor." (NR)

"Art. 9º ............... (Revogado pelo Decreto nº 12.300, de 2024)

...............

III - apoiar e monitorar a implementação e a execução de programas, de projetos e de ações relacionados à consecução de diretrizes e objetivos estratégicos estabelecidos;

IV - alinhar, integrar e inovar processos e métodos educacionais da Enap com foco no usuário e nos resultados estratégicos; e

V - alinhar, monitorar e aprimorar os processos de gestão acadêmica e a experiência dos usuários internos e externos em produtos digitais." (NR)

"Art. 11. ............... (Revogado pelo Decreto nº 12.300, de 2024)

...............

IV - propor ações para garantir a regularidade dos atos e a consecução dos resultados, de forma a contribuir para a melhoria da gestão;

V - prestar informações e acompanhar solicitações oriundas dos órgãos de controle interno e externo;

VI - avaliar e propor melhorias nos controles internos e nos processos de gestão de riscos e de governança; e

VII - prestar consultoria no âmbito de suas competências e orientar tecnicamente as atividades de transparência, ouvidoria e integridade." (NR)

"Art. 13. ...............

I - desenvolvimento profissional de agentes públicos, ressalvadas as competências previstas no art. 14;

..............." (NR)

"Art. 14. ...............

I - aperfeiçoamento e desenvolvimento em temas estratégicos e setoriais, inclusive para obtenção de requisitos para promoção; (Revogado pelo Decreto nº 12.300, de 2024)

...............

III - desenvolvimento de altos executivos do setor público; (Revogado pelo Decreto nº 12.300, de 2024)

IV - cursos de pós-graduação lato sensu, presenciais e a distância;

V - formação inicial e ambientação de novos servidores; e (Revogado pelo Decreto nº 12.300, de 2024)

VI - formação intensiva, incluídos programas de bootcamps e similares." (NR) (Revogado pelo Decreto nº 12.300, de 2024)

"Art. 15. À Diretoria de Altos Estudos compete promover a conexão entre o conhecimento científico nas áreas de administração e gestão pública e a prática da administração pública, por meio de planejamento, direção, coordenação, realização e avaliação de ações de: (Revogado pelo Decreto nº 12.300, de 2024)

I - oferta de programas de pós-graduação stricto sensu; (Revogado pelo Decreto nº 12.300, de 2024)

II - fomento e desenvolvimento de pesquisa aplicada nas áreas de administração e gestão pública e de análises e soluções tecnológicas de ciências de dados para a administração pública;

III - assessoria, sob demanda, à administração pública na realização de avaliações de políticas públicas, de análises de impacto e de resultado regulatório; (Revogado pelo Decreto nº 12.300, de 2024)

IV - produção, sob demanda, de relatórios com a organização de evidências para a tomada de decisões pela administração pública; (Revogado pelo Decreto nº 12.300, de 2024)

V - incentivo à produção científica de pesquisadores da Enap, na área de administração pública, e ao uso de evidências nas ações e nas decisões da administração pública; e (Revogado pelo Decreto nº 12.300, de 2024)

VI - edição da Revista do Serviço Público e de publicações técnicas e científicas, resultantes de atividades realizadas pela Enap nas áreas de pesquisa aplicada à administração pública." (NR) (Revogado pelo Decreto nº 12.300, de 2024)

"Art. 16. ............... (Revogado pelo Decreto nº 12.300, de 2024)

...............

III - prestar assessoria técnica na elaboração de estratégias organizacionais, de desenvolvimento institucional, e em processos de formulação e de implementação de políticas públicas;

...............

V - planejar, coordenar, apoiar, orientar e avaliar as atividades de gestão do conhecimento e de tecnologias e a realização de competições e premiações; e

VI - realizar assessoramento às atividades de recrutamento, de seleção e de certificação de competências para cargos e funções da administração pública federal." (NR)