Art. 7º. O Anexo I ao Decreto nº 10.369, de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º ...............
§ 1º - ...............
...............
V - apoiar e promover programas de capacitação e certificação para a habilitação de servidores para a ocupação de Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE;
VI - ...............
...............
b) administração fiscal e fazendária;
c) economia e regulação;
d) serviços públicos; e
e) políticas públicas;
...............
XII - articular as ações da rede de escolas de governo do Poder Executivo federal e o sistema de escolas de governo da União, nos termos do disposto nos art. 13 a art. 15 do Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019;
..............." (NR)"Art. 4º ...............(Revogado pelo Decreto nº 12.300, de 2024)
...............§ 4º O Presidente da Enap designará servidor para atuar como responsável pelas atividades de corregedoria no âmbito da Enap.§ 5º A designação de que trata o § 4º dependerá da prévia submissão do nome indicado pelo Presidente da Enap à apreciação do órgão central do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal e do atendimento aos requisitos previstos no caput do art. 8º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005." (NR)
"Art. 5º ...............
I - assistir o Presidente da Enap em sua representação política e social e preparar o seu expediente administrativo;
II - coordenar e acompanhar a tramitação dos documentos institucionais de responsabilidade do Presidente da Enap;
III - organizar a agenda do Presidente da Enap, gerir informações em apoio à tomada de decisões e formular subsídios para seus pronunciamentos;
IV - assistir o Presidente da Enap em suas relações com os órgãos e as entidades da administração pública federal e com entes privados; e
V - secretariar as reuniões do Conselho Diretor e do Conselho Consultivo." (NR)"Art. 8º ...............(Revogado pelo Decreto nº 12.300, de 2024)I - coordenar ou apoiar as atividades de planejamento, de execução e de avaliação dos eventos estratégicos realizados pela Enap ou daqueles em que a Enap venha a participar; eII - elaborar, definir e submeter a agenda estratégica anual de eventos da Enap à aprovação final do Conselho Diretor." (NR)"Art. 9º ...............(Revogado pelo Decreto nº 12.300, de 2024)...............III - apoiar e monitorar a implementação e a execução de programas, de projetos e de ações relacionados à consecução de diretrizes e objetivos estratégicos estabelecidos;IV - alinhar, integrar e inovar processos e métodos educacionais da Enap com foco no usuário e nos resultados estratégicos; eV - alinhar, monitorar e aprimorar os processos de gestão acadêmica e a experiência dos usuários internos e externos em produtos digitais." (NR)"Art. 11. ...............(Revogado pelo Decreto nº 12.300, de 2024)...............IV - propor ações para garantir a regularidade dos atos e a consecução dos resultados, de forma a contribuir para a melhoria da gestão;V - prestar informações e acompanhar solicitações oriundas dos órgãos de controle interno e externo;VI - avaliar e propor melhorias nos controles internos e nos processos de gestão de riscos e de governança; eVII - prestar consultoria no âmbito de suas competências e orientar tecnicamente as atividades de transparência, ouvidoria e integridade." (NR)
"Art. 13. ...............
I - desenvolvimento profissional de agentes públicos, ressalvadas as competências previstas no art. 14;
..............." (NR)
"Art. 14. ...............I - aperfeiçoamento e desenvolvimento em temas estratégicos e setoriais, inclusive para obtenção de requisitos para promoção;(Revogado pelo Decreto nº 12.300, de 2024)
...............III - desenvolvimento de altos executivos do setor público;(Revogado pelo Decreto nº 12.300, de 2024)
IV - cursos de pós-graduação lato sensu, presenciais e a distância;V - formação inicial e ambientação de novos servidores; e(Revogado pelo Decreto nº 12.300, de 2024)VI - formação intensiva, incluídos programas de bootcamps e similares." (NR)(Revogado pelo Decreto nº 12.300, de 2024)"Art. 15. À Diretoria de Altos Estudos compete promover a conexão entre o conhecimento científico nas áreas de administração e gestão pública e a prática da administração pública, por meio de planejamento, direção, coordenação, realização e avaliação de ações de:(Revogado pelo Decreto nº 12.300, de 2024)I - oferta de programas de pós-graduação stricto sensu;(Revogado pelo Decreto nº 12.300, de 2024)
II - fomento e desenvolvimento de pesquisa aplicada nas áreas de administração e gestão pública e de análises e soluções tecnológicas de ciências de dados para a administração pública;III - assessoria, sob demanda, à administração pública na realização de avaliações de políticas públicas, de análises de impacto e de resultado regulatório;(Revogado pelo Decreto nº 12.300, de 2024)IV - produção, sob demanda, de relatórios com a organização de evidências para a tomada de decisões pela administração pública;(Revogado pelo Decreto nº 12.300, de 2024)V - incentivo à produção científica de pesquisadores da Enap, na área de administração pública, e ao uso de evidências nas ações e nas decisões da administração pública; e(Revogado pelo Decreto nº 12.300, de 2024)VI - edição da Revista do Serviço Público e de publicações técnicas e científicas, resultantes de atividades realizadas pela Enap nas áreas de pesquisa aplicada à administração pública." (NR)(Revogado pelo Decreto nº 12.300, de 2024)"Art. 16. ...............(Revogado pelo Decreto nº 12.300, de 2024)...............III - prestar assessoria técnica na elaboração de estratégias organizacionais, de desenvolvimento institucional, e em processos de formulação e de implementação de políticas públicas;...............V - planejar, coordenar, apoiar, orientar e avaliar as atividades de gestão do conhecimento e de tecnologias e a realização de competições e premiações; eVI - realizar assessoramento às atividades de recrutamento, de seleção e de certificação de competências para cargos e funções da administração pública federal." (NR)