Decreto 11.094/2022 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE, Funções Gratificadas - FG, Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I - da Fundação Escola Nacional de Administração Pública - Enap para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:

a) um DAS 101.6;

b) seis DAS 101.5;

c) cinco DAS 101.4;

d) dois DAS 101.2;

e) três DAS 102.4;

f) três DAS 102.3;

g) dezenove FCPE 101.4;

h) oito FCPE 101.3;

i) cinco FCPE 101.2;

j) uma FCPE 102.4;

k) dezoito FCPE 102.3;

l) doze FCPE 102.2;

m) treze FG-1;

n) oito FG-2; e

o) dez FG-3; e

II - da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para a Enap:

a) um CCE 1.17;

b) seis CCE 1.15;

c) quatro CCE 1.13;

d) um CCE 1.11;

e) dois CCE 2.13;

f) três CCE 2.11;

g) três CCE 2.10;

h) vinte e uma FCE 1.13;

i) treze FCE 1.10;

j) uma FCE 1.07;

k) quatro FCE 1.06;

l) três FCE 2.13;

m) duas FCE 2.12;

n) quatro FCE 2.11;

o) vinte e uma FCE 2.10;

p) três FCE 2.09;

q) duas FCE 2.08;

r) vinte e uma FCE 2.07;

s) oito FCE 2.06;

t) três FCE 2.05;

u) três FCE 2.04;

v) uma FCE 3.06;

w) catorze FCE 4.03;

x) uma FCE 4.02; e

y) catorze FCE 4.01.

Decreto 11.094/2022 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE, Funções Gratificadas - FG, Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I - da Fundação Escola Nacional de Administração Pública - Enap para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:

a) um DAS 101.6;

b) seis DAS 101.5;

c) cinco DAS 101.4;

d) dois DAS 101.2;

e) três DAS 102.4;

f) três DAS 102.3;

g) dezenove FCPE 101.4;

h) oito FCPE 101.3;

i) cinco FCPE 101.2;

j) uma FCPE 102.4;

k) dezoito FCPE 102.3;

l) doze FCPE 102.2;

m) treze FG-1;

n) oito FG-2; e

o) dez FG-3; e

II - da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para a Enap:

a) um CCE 1.17;

b) seis CCE 1.15;

c) quatro CCE 1.13;

d) um CCE 1.11;

e) dois CCE 2.13;

f) três CCE 2.11;

g) três CCE 2.10;

h) vinte e uma FCE 1.13;

i) treze FCE 1.10;

j) uma FCE 1.07;

k) quatro FCE 1.06;

l) três FCE 2.13;

m) duas FCE 2.12;

n) quatro FCE 2.11;

o) vinte e uma FCE 2.10;

p) três FCE 2.09;

q) duas FCE 2.08;

r) vinte e uma FCE 2.07;

s) oito FCE 2.06;

t) três FCE 2.05;

u) três FCE 2.04;

v) uma FCE 3.06;

w) catorze FCE 4.03;

x) uma FCE 4.02; e

y) catorze FCE 4.01.