Art. 2º. Ficam remanejadas, na forma do Anexo III, da Enap para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, as seguintes Funções Comissionadas Técnicas - FCT, previstas no Anexo IV ao Decreto nº 10.369, de 22 de maio de 2020:
I - quatro FCT-4;
II - seis FCT-6;
III - uma FCT-7; e
IV - três FCT-11.
I - quatro FCT-4;
II - seis FCT-6;
III - uma FCT-7; e
IV - três FCT-11.