Decreto 11.094/2022 - Artigo 2

Art. 2º. Ficam remanejadas, na forma do Anexo III, da Enap para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, as seguintes Funções Comissionadas Técnicas - FCT, previstas no Anexo IV ao Decreto nº 10.369, de 22 de maio de 2020:

I - quatro FCT-4;

II - seis FCT-6;

III - uma FCT-7; e

IV - três FCT-11.

Decreto 11.094/2022 - Artigo 2

Art. 2º. Ficam remanejadas, na forma do Anexo III, da Enap para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, as seguintes Funções Comissionadas Técnicas - FCT, previstas no Anexo IV ao Decreto nº 10.369, de 22 de maio de 2020:

I - quatro FCT-4;

II - seis FCT-6;

III - uma FCT-7; e

IV - três FCT-11.