Lei 10.352/2001 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor 3 (três) meses após a data de sua publicação.

Brasília, 26 de dezembro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Aloysio Nunes Ferreira Filho

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 27.12.2001

Lei 10.352/2001 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor 3 (três) meses após a data de sua publicação.

Brasília, 26 de dezembro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Aloysio Nunes Ferreira Filho

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 27.12.2001