Art. 1º. Fica homologada, para os efeitos do art. 231 da Constituição Federal, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio FUNAI da Área Indígena Pilade Rebuá, localizada no Município de Miranda, Estado de Mato Grosso do Sul, com superfície de 208,3702ha (duzentos e oito hectares, trinta e sete ares e dois centiares) e perímetro de 8.467,13m (oito mil, quatrocentos e sessenta e sete metros e treze centímetros).