DECRETO Nº 299, DE 29 DE OUTUBRO DE 1991.
Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Pilade Rebuá, no Estado de Mato Grosso do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19, § 1º e 32, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973.
DECRETA: