Decreto 3.151/1999 - Artigo 4

Art. 4º. Autorizada por lei, a extinção de cargo público far-se-á mediante ato privativo do Presidente da República.

Decreto 3.151/1999 - Artigo 4

Art. 4º. Autorizada por lei, a extinção de cargo público far-se-á mediante ato privativo do Presidente da República.