Art. 3º. Caracterizada a existência de cargos sujeitos à declaração de desnecessidade, em decorrência da extinção ou da reorganização de órgão ou de entidade, a administração deverá adotar, separada ou cumulativamente, os seguintes critérios de análise, pertinentes à situação pessoal dos respectivos ocupantes, para fins de disponibilidade:
I - menor tempo de serviço;
II - maior remuneração;
III - idade menor;
IV - menor número de dependentes.
I - menor tempo de serviço;
II - maior remuneração;
III - idade menor;
IV - menor número de dependentes.