Decreto 3.151/1999 - Artigo 14

Art. 14. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de agosto de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.8.1999

Decreto 3.151/1999 - Artigo 14

Art. 14. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de agosto de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.8.1999