Decreto 3.151/1999 - Artigo 13

Art. 13. O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão fica autorizado a expedir atos complementares para a fiel execução deste Decreto.

Decreto 3.151/1999 - Artigo 13

Art. 13. O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão fica autorizado a expedir atos complementares para a fiel execução deste Decreto.