TST - SDI2 - OJ nº 127

Título

MANDADO DE SEGURANÇA. DECADÊNCIA. CONTAGEM. EFETIVO ATO COATOR.

Tese

Na contagem do prazo decadencial para ajuizamento de mandado de segurança, o efetivo ato coator é o primeiro em que se firmou a tese hostilizada e não aquele que a ratificou.

Observação

(DJ 09.12.2003)

Precedentes

A-ROMS - 6153900-67.2002.5.02.0900 — Ives Gandra da Silva Martins Filho — 01/08/2003
A-ROMS - 740630-06.2001.5.15.5555 — Ives Gandra da Silva Martins Filho — 21/02/2003
ROMS - 3366900-82.2002.5.10.0900 — Gelson de Azevedo — 05/09/2003
ROAG - 801082-63.2001.5.12.5555 — Gelson de Azevedo — 26/09/2003
ROMS - 111053-12.1994.5.03.5555 — Francisco Fausto — 27/09/1996