Art. 1º. A Resolução CNJ nº 411/2021 passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º O Programa Internacional "Visão Global do Poder Judiciário" destina-se exclusivamente a magistrados estrangeiros de todas as nações com as quais o Brasil mantenha relações diplomáticas que possuam interesse em conhecer os órgãos do Poder Judiciário brasileiro pelo período mínimo de 1 (um) mês.
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Art. 5º. ...............
III - documento que comprove a condição de magistrado há pelo menos 3 (três) anos ou, ainda, que se trata de magistrado aposentado há menos de 3 (três) anos;
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VII - conhecimento da língua portuguesa, que poderá ser afirmado por meio de autodeclaração e demonstrado em eventual entrevista;" (NR)