LEI Nº 4.463, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1964.
Dispõe sôbre o Quadro de Pessoal da Consultoria Geral da República e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:
LEI Nº 4.463, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1964.
Dispõe sôbre o Quadro de Pessoal da Consultoria Geral da República e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:
LEI Nº 4.463, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1964.
Dispõe sôbre o Quadro de Pessoal da Consultoria Geral da República e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei: