Lei 4.463/1964 - Artigo 1

Art. 1º. A Consultoria-Geral da República, órgão diretamente subordinado ao Presidente da República, tem por finalidade primordial atender a consultas de ordem jurídica encaminhadas pelo Presidente da República, bem como o desempenho de outras atribuições que forem definidas em regimento próprio.

Lei 4.463/1964 - Artigo 1

Art. 1º. A Consultoria-Geral da República, órgão diretamente subordinado ao Presidente da República, tem por finalidade primordial atender a consultas de ordem jurídica encaminhadas pelo Presidente da República, bem como o desempenho de outras atribuições que forem definidas em regimento próprio.