Lei 7.446/1985 - Artigo 1

Art. 1º. Aos níveis de classificação de empregos integrantes do Grupo-Arquivo, código LT-AR-2300, criado com funcionamento no art. 4º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, correspondem as referências de salário estabelecidas no Anexo desta Lei.

Lei 7.446/1985 - Artigo 1

Art. 1º. Aos níveis de classificação de empregos integrantes do Grupo-Arquivo, código LT-AR-2300, criado com funcionamento no art. 4º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, correspondem as referências de salário estabelecidas no Anexo desta Lei.