Lei 7.446/1985 - Artigo 5

Art. 5º. As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas à conta dos recursos orçamentários da União e das autarquias federais.

Lei 7.446/1985 - Artigo 5

Art. 5º. As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas à conta dos recursos orçamentários da União e das autarquias federais.