Lei 10.586/2002

Abre crédito suplementar aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério de Minas e Energia e do Ministério das Comunicações, no valor global de R$ 68.123.121,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente, e dá outras providências.

Lei 10.586/2002

Abre crédito suplementar aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério de Minas e Energia e do Ministério das Comunicações, no valor global de R$ 68.123.121,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente, e dá outras providências.