LEI Nº 13.924, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2019
Confere o título de Capital Nacional do Inhame ao Município de Alfredo Chaves, no Estado do Espírito Santo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 13.924, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2019
Confere o título de Capital Nacional do Inhame ao Município de Alfredo Chaves, no Estado do Espírito Santo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 13.924, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2019
Confere o título de Capital Nacional do Inhame ao Município de Alfredo Chaves, no Estado do Espírito Santo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: