Lei 13.924/2019 - Artigo 1

Art. 1º. Fica conferido o título de Capital Nacional do Inhame ao Município de Alfredo Chaves, no Estado do Espírito Santo.

Lei 13.924/2019 - Artigo 1

Art. 1º. Fica conferido o título de Capital Nacional do Inhame ao Município de Alfredo Chaves, no Estado do Espírito Santo.