Decreto 2.059/1996 - Artigo 6

Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de novembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Nelson A. Jobim
Luiz Carlos Bresser Pereira

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 6.11.1996

Decreto 2.059/1996 - Artigo 6

Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de novembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Nelson A. Jobim
Luiz Carlos Bresser Pereira

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 6.11.1996